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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O processo de produção de mudas compreende as seguintes categorias:

I - planta básica;

II - planta matriz;

III - muda certificada; e

IV - muda.

§ 1º - A planta básica tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta básica, de planta matriz, de muda certificada e de muda.

§ 2º - A planta matriz tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta matriz, de muda certificada e de muda.

§ 3º - O controle do número de gerações da planta matriz será definido em norma complementar.

§ 4º - A inscrição e a produção da planta básica serão de responsabilidade do obtentor, do introdutor ou do mantenedor, conforme o disposto em norma complementar.

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