Carregando…

Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 90

Artigo90

Art. 90

- As exigências para a identificação das sementes, das mudas, da mistura de mudas e do material de propagação serão estabelecidas em norma complementar.

§ 1º - Na identificação do lote de sementes de espécies de interesse ambiental deverão constar informações sobre o número de matrizes que o compõe.

§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica às espécies herbáceas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já