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Decreto 10.588, de 24/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

Decreto 11.030, de 01/04/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da união ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]]

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