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Decreto 10.588, de 24/12/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Financiamentos ou instrumentos firmados com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, tais como operações de crédito, contratos de repasse, acordos, convênios e ajustes bilaterais de qualquer natureza, firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto, não serão descontinuados em razão do disposto na Lei 14.026/2020, exceto por iniciativa das partes, respeitados os dispositivos legais aplicáveis.

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