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Decreto 10.593, de 24/12/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os programas, os projetos e as ações de gerenciamento de riscos e de desastres serão custeados pelos órgãos e entidades integrantes do Sinpdec com os seguintes recursos:

I - dotações orçamentárias próprias;

II - dotações orçamentárias oriundas de descentralização de crédito; e

III - demais recursos destinados para essa finalidade.

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