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Decreto 10.593, de 24/12/2020, art. 42

Artigo42

Art. 42

- (Revogado pelo Decreto 11.219, de 05/10/2022, art. 41).

Redação anterior (original): [Art. 42 - A ementa do Decreto 7.257, de 4/08/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Regulamenta a Lei 12.340, de 01/12/2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos. ] (NR) ]

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