Art. 43
- (Revogado pelo Decreto 11.219, de 05/10/2022, art. 41).
Redação anterior (original): [Art. 43 - O Decreto 7.257/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.257/2010, art. 8º - As transferências obrigatórias da União aos órgãos e às entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução observarão os requisitos e os procedimentos previstos em lei e neste Decreto. ] (NR)]
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