- Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I - analisar e propor soluções de controvérsias jurídicas para uniformização da jurisprudência administrativa;
II - solicitar, se necessário, manifestações jurídicas de órgãos da Advocacia-Geral da União ou a ela vinculados para análise de processos;
III - identificar e propor preventivamente a uniformização de orientação jurídica de questões relevantes e transversais existentes nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, mediante a atuação de câmaras nacionais temáticas;
IV - propor a edição de orientações normativas destinadas a uniformizar a atuação dos órgãos consultivos; e
V - articular-se com os órgãos de representação judicial da União para a uniformização e a consolidação das teses adotadas nas atividades consultiva e contenciosa.
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