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Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 34

Artigo34

Art. 34

- À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

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