Art. 34
- À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
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