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Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ao Secretário-Geral de Contencioso incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de competência da Secretaria-Geral de Contencioso;

II - propor ao Advogado-Geral da União o ajuizamento de ações junto a qualquer instância ou Tribunal;

III - submeter ao Advogado-Geral da União as manifestações judiciais a serem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal; e

IV - atuar, mediante sustentação oral, em processos de competência do plenário e das turmas do Supremo Tribunal Federal.

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