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Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.

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