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Decreto 10.610, de 27/01/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O saldo decorrente das alterações das metas promovidas pelos PGMU anteriores será utilizado em favor da implantação de backhaul em sedes de Municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura.

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