DECRETO 10.613, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 01-02-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20/12/1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 2, promulgado pelo Decreto 88.419, de 20/06/1983; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28/12/2020, em Montevidéu, o Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2; DECRETA:
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