Art. 1º
- O Decreto 10.609, de 26/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.609/2021, art. 9º - [...]
[...].
II - [...]
[...]
f) Secretaria de Governo da Presidência da República;
g) Advocacia-Geral da União; e
h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]..
§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea [h] do inciso II do caput.
[...]] (NR)
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