Art. 1º
- O Decreto 10.527, de 22/10/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.527/2020, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - deverá estipulá-lo em relação ao valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel; e
[...]] (NR)
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