DECRETO 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
(D. O. 20-07-2021)
Administrativo. Servidor público. Militar. Previdenciário. Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA:
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