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Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 11

Artigo11

  • Regras sobre regimento interno
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 11 - O regimento interno dos órgãos e das entidades:
I - é de edição opcional;
II - será publicado no Diário Oficial da União;
III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;
IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;
V - é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.]

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