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Decreto 10.777, de 24/08/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, na forma do Anexo, com o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

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