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Decreto 10.777, de 24/08/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Compete à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Sisp.

Parágrafo único - A coordenação a que se refere o caput será exercida em cooperação com os órgãos e as entidades que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.

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