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Decreto 10.778, de 24/08/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto 3.695, de 21/12/2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp. [[Decreto 3.695/2000, art. 2º.]]

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