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Decreto 10.779, de 24/08/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.779, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 25-08-2021)

(Vigência em 01/09/2021). Administrativo. Energia elétrica. Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 18, § 1º, XII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, Decreta: [[Lei 14.133/2021, art. 18.]]

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