DECRETO 10.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 17-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios foi firmado em Brasília, em 14/05/2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 13, de 14/04/2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22/05/2021, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
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