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Decreto 10.798, de 17/09/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na hipótese de celebração de termo aditivo para a prorrogação de contrato de compra e venda de energia do Proinfa, o órgão competente prorrogará o ato de outorga do gerador contratado em prazo compatível com o novo prazo de suprimento de energia.

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