Art. 35
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 01/01/2022, quanto aos prazos previstos nos Capítulos I, II e III; e
II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Brasília, 27/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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