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Decreto 10.829, de 05/10/2021, art. 11

Artigo11

  • Regras sobre regimento interno
Art. 11

- O regimento interno dos órgãos e das entidades:

I - é de edição opcional;

II - será publicado no Diário Oficial da União;

III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;

IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;

V - é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.

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