Carregando…

Decreto 10.829, de 05/10/2021, art. 30

Artigo30

  • Alterações ao Decreto 9.739/2019
Art. 30

- O Decreto 9.739/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - [...]
[...]
V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;
VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei 8.745, de 9/12/1993; e
VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.
[...]] (NR)
[...]
§ 2º - Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:
I - dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;
II - dos cargos de natureza especial; e
III - dos cargos de Ministro de Estado.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já