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Decreto 10.831, de 06/10/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As despesas decorrentes dos procedimentos necessários, para a execução do disposto no art. 1º, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania e aos encargos financeiros da União do Ministério da Economia. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 1º.]]

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