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Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 81

Artigo81

Art. 81

- As faltas legais e as faltas justificadas ao serviço, na forma prevista nos art. 76 e art. 77, não serão deduzidas. [[Decreto 10.854/2021, art. 76. Decreto 10.854/2021, art. 77.]]

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