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Decreto 10.868, de 25/11/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.499/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 2º).
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Revogado pelo Decreto 11.770, de 08/11/2023, art. 4º).
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Revogado pelo Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 2º).
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
[...]
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Revogado pelo Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 2º).
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 01/07/2023; ou (Revogado pelo Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 2º).
[...]] (NR)
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