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Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) dois DAS 101.4; e
d) um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 2.13; e

c) um CCE 2.10.]

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