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Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.]

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