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Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 9.870/2019, passa vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3/08/2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. ] (NR)]

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