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Decreto 10.877, de 30/11/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformadas, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 8º da Lei 14.204, de 16/09/2021, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as Funções Gratificadas - FG, conforme demonstrado no Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 8º.]]

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