DECRETO 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 17-12-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total