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Decreto 10.899, de 16/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O preâmbulo do Decreto 10.496, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, [a], da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, III, e no art. 174, § 3º, VI, [b], da Lei 14.133, de 01/04/2021,] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 19. Lei 14.133/2021, art. 174.]]
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