Art. 14
- A CEFIC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião da CEFIC é de maioria absoluta e de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - O Coordenador da CEFIC poderá cancelar as reuniões na hipótese de não haver matéria a ser deliberada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total