Carregando…

Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A CEFIC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da CEFIC é de maioria absoluta e de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Coordenador da CEFIC poderá cancelar as reuniões na hipótese de não haver matéria a ser deliberada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já