Carregando…

Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Secretaria-Executiva da CEFIC será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 11.429, de 03/03/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 17 - A Secretaria-Executiva da CEFIC será exercida pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já