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Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Serviço de Identificação do Cidadão é o conjunto de procedimentos de gestão e verificação da identidade das pessoas naturais perante a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, por meio da Plataforma gov.br.

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