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Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Compete à Polícia Federal, no âmbito da administração pública federal:

I - propor à CEFIC:

a) padrões técnicos das bases e dos dados biométricos para identificação de pessoas naturais; e

b) padrões e especificações técnicos de documentos de segurança vinculados à identificação de pessoas naturais;

III - assessorar na definição de padrões e especificações técnicos de componentes eletrônicos e aplicativos de identificação digital; e

IV - subsidiar tecnicamente os processos de identificação inequívoca da pessoa natural nos bancos de dados biométricos.

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