Art. 25
- O Decreto 10.543, de 13/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Assinaturas na Plataforma gov.br
Decreto 10.543/2020, art. 6º - As contas digitais na Plataforma gov.br, prevista no Decreto 8.936, de 19/12/2016, podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 4º deste Decreto. ] (NR) [[Decreto 10.543/2020, art. 4º.]]
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