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Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A verificação dos atributos biográficos e biométricos por meio do Serviço de Identificação do Cidadão é meio de prova suficiente para a atualização dos dados pessoais nos cadastros de pessoas naturais da administração pública federal.

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