Art. 1º
- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.382/2020, art. 14 - Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30/06/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
[...]] (NR)
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