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Decreto 10.905, de 20/12/2021, art. 32

Artigo32

Art. 32

- A participação no Conselho Nacional do Trabalho, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, no CODEFAT e no Conselho Curador do FGTS, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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