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Decreto 10.907, de 20/12/2021, art. 28

Artigo28

Art. 28

- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 28 - O desempenho de função na Presidência da República constitui:
I - para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
II - para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.]

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.329, de 01/01/2023 (Revoga o Anexos II, III e IV. Vigência em 24/01/2023).
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