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Decreto 10.910, de 22/12/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

(Revogado a partir de 01/05/2022 pelo Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Vigilância em 01/03/2022). Tributário. IPI. Administrativo. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI (revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

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