Art. 1º
- O Decreto 10.558, de 3/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.558/2020, art. 3º - [...]
[...]
IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
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