Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei 12.712, de 30/08/2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei 12.712/2012. [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 35.]]
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