Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.
Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133, DE 01/04/2021
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
inciso XXII do caput do art. 6º [ [Lei 14.133/2021, art.6º.]] | R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitentae um mil seiscentos e quarenta reais) |
§ 2º do art. 37 [[Lei 14.133/2021, art. 37.]] | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso III do caput do art. 70 [[Lei 14.133/2021, art. 70.]] | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso I do caput do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]] | R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e doiscentavos) |
inciso II do caput do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]] | R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta eum centavos) |
alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75[[Lei 14.133/2021, art. 75.]] | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos) |
§ 7º do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]] | R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reaise vinte e sete centavos) |
§ 2º do art. 95 [[Lei 14.133/2021, art. 95.]] | R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oitocentavos) |
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