DECRETO 10.927, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(D. O. 04-01-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei 9.650, de 27/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.650/1998, ART. 12.]]
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