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Decreto 10.931, de 10/01/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela governança e pelo monitoramento das ações de combate à pandemia da covid-19 destinadas aos povos indígenas em isolamento ou em contato recente.

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